Cuidados na Contratação e Atividades do Autônomo!
** Não prestar serviço que compreenda a atividade fim da empresa. ** Não devem trabalhar habitualmente dentro da sede da empresa. […]
** Não prestar serviço que compreenda a atividade fim da empresa. ** Não devem trabalhar habitualmente dentro da sede da empresa. […]
“Negado pela reclamada o pagamento de valores “por fora”, cabia ao reclamante a produção de prova cabal de suas alegações,
PROFESSOR – ADICIONAL NOTURNO “O professor faz jus ao adicional noturno sobre a remuneração pelo trabalho prestado após as vinte
ADICIONAL NOTURNO – PARÁGRAFO 3º, DO ART. 73, CLT “Com a revogação, pela Constituição Federal 46, do § 3º, do
LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013 DOU de 11/07/2013 (nº 132, Seção 1, pág. 1) Dispõe sobre
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 9 DE JULHO DE 2013 DOU
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº
“Não se admite contratação experimental em sequência ao labor na empresa como trabalhador temporário, uma vez que não há necessidade
Eu fracassei… E agora? “Errar é humano” é o que se diz por aí. Quem nunca cometeu um erro por