perolasdorh - Perolas do Rh https://www.perolasdorh.com.br My WordPress Blog Sun, 06 Apr 2025 15:19:12 +0000 pt-PT hourly 1 ATENÇÃO TEM NOVIDADE… MIT DA DCTF WEB – 2025 https://www.perolasdorh.com.br/2025/01/21/atencao-tem-novidade-mit-da-dctf-web-2025/ https://www.perolasdorh.com.br/2025/01/21/atencao-tem-novidade-mit-da-dctf-web-2025/#respond Tue, 21 Jan 2025 20:17:00 +0000 O que é o MIT da DCTFWeb? O MIT (Módulo de Integração Tributária) da DCTFWeb é uma iniciativa da Receita […]

The post ATENÇÃO TEM NOVIDADE… MIT DA DCTF WEB – 2025 first appeared on Perolas do Rh.

]]>
O que é o MIT da DCTFWeb?

O MIT (Módulo de Integração Tributária) da DCTFWeb é uma
iniciativa da Receita Federal do Brasil para facilitar e agilizar o envio de
informações fiscais e previdenciárias. Ele integra esses dados diretamente ao
sistema da DCTFWeb, simplificando a entrega das obrigações e evitando a
duplicação de informações. Isso traz mais eficiência para o trabalho de
contadores e gestores fiscais, permitindo que as empresas cumpram suas
obrigações com mais facilidade.

Quando o MIT entra em vigor?

A partir de janeiro de 2025, o MIT será obrigatório para
empresas e profissionais da contabilidade. É importante que todos se preparem
desde já para entender as novas funcionalidades e requisitos do sistema,
garantindo uma transição mais tranquila.

Principais funcionalidades do MIT

  • Automatização
    da transmissão de dados
    : O MIT automatiza o envio das informações,
    reduzindo a necessidade de inserção manual de dados. Isso ajuda a diminuir
    erros e o tempo gasto com correções.
  • Integração
    com o eSocial
    : O sistema permite uma comunicação mais eficiente entre
    as plataformas do governo, reunindo as informações em um único ponto de
    acesso.
  • Atualização
    em tempo real
    : As alterações ou adições de dados são feitas de forma
    imediata, oferecendo uma visão atualizada das obrigações fiscais e previdenciárias
    das empresas.

Como se preparar para o MIT?

Para garantir que sua empresa esteja pronta para a
implementação do MIT, é fundamental começar a preparação agora. Veja o que é
necessário:

  • Participação
    em treinamentos e cursos
    : Aproveite webinars, seminários e outros
    eventos educativos para entender as novidades do MIT.
  • Atualização
    de softwares
    : Verifique se os sistemas contábeis estão compatíveis com
    as novas funcionalidades do MIT.
  • Revisão
    dos processos internos
    : Adapte os processos contábeis da sua empresa
    para se adequar às novas exigências do MIT.

The post ATENÇÃO TEM NOVIDADE… MIT DA DCTF WEB – 2025 first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2025/01/21/atencao-tem-novidade-mit-da-dctf-web-2025/feed/ 0
Hello world! https://www.perolasdorh.com.br/2024/11/03/hello-world/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/11/03/hello-world/#comments Sun, 03 Nov 2024 01:42:50 +0000 https://www.perolasdorh.com.br/?p=1 Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!

The post Hello world! first appeared on Perolas do Rh.

]]>
Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!

The post Hello world! first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/11/03/hello-world/feed/ 1
Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada? https://www.perolasdorh.com.br/2024/10/30/enem-falta-do-empregado-no-dia-da-prova-e-justificada/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/10/30/enem-falta-do-empregado-no-dia-da-prova-e-justificada/#respond Wed, 30 Oct 2024 12:56:00 +0000 Aproximando-se o dia da prova do ENEM surge a dúvida quanto ao empregado que trabalha conforme escala no Domingo, e […]

The post Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada? first appeared on Perolas do Rh.

]]>

Aproximando-se o dia da prova do ENEM surge a dúvida quanto
ao empregado que trabalha conforme escala no Domingo, e necessita faltar para
prestar a prova do ENEM. A empresa está obrigada a liberar o empregado para os
dias de prova?

 Resposta: Nos termos do artigo 473, VII da CLT o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que
estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior. Desta forma, considerando que o ENEM é uma
prova que é utilizada para ingresso em estabelecimento superior, com a
comprovação por parte do empregado, este dia será considerado como falta
justificada

The post Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada? first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/10/30/enem-falta-do-empregado-no-dia-da-prova-e-justificada/feed/ 0
Eleições 2024 – Um resumo sobre efeitos trabalhistas https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/26/eleicoes-2024-um-resumo-sobre-efeitos-trabalhistas/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/26/eleicoes-2024-um-resumo-sobre-efeitos-trabalhistas/#respond Thu, 26 Sep 2024 12:13:00 +0000 ELEIÇÕES 2024 – EFEITOS TRABALHISTAS Empregado convocado para trabalhar nas eleições: Nos dias à disposição da Justiça Eleitoral, serão dispensadas […]

The post Eleições 2024 – Um resumo sobre efeitos trabalhistas first appeared on Perolas do Rh.

]]>
ELEIÇÕES 2024 –
EFEITOS TRABALHISTAS

Empregado convocado
para trabalhar nas eleições:

Nos dias à disposição da Justiça Eleitoral, serão
dispensadas do trabalho as pessoas nomeadas para atuarem nas mesas receptoras
de votos e de justificativas, nas juntas eleitorais e no apoio logístico, bem
como os(as) demais auxiliares convocados(as) pelo juízo eleitoral.

Direito a folga:

Em razão dos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, a
folga em dobro deverá recair, obrigatoriamente, em dias de trabalho; e nunca
naquelas datas em que a trabalhadora ou o trabalhador já estaria em descanso.

Regime de Escala –
Dias das eleições:

A primeira corrente doutrinária entende que mesmo
sendo domingo, este dia é considerado feriado nacional (por conta do que dispõe
o art. 380 da Lei 4.737/65) e, neste caso, o empregado teria direito a:

a) dois dias de folga durante a semana sendo, um dia
correspondente ao descanso semanal remunerado (domingo) e outro correspondente
ao feriado trabalhado; ou

b) efetuar o pagamento em dobro do feriado trabalhado e
ainda conceder um dia de folga durante a semana correspondente ao descanso
semanal remunerado trabalhado, consoante o que dispõe a Súmula 146 do TST

A segunda corrente entende que a parte final do art.
380 da referida lei estabelece que “...nos demais casos…” as
eleições serão realizadas em domingos ou em dia já considerado feriado
estabelecido por lei anterior, condição que não reflete o mesmo entendimento da
primeira parte do referido dispositivo. 

Neste sentido, esta corrente entende (o que parece ser mais
razoável) que o empregado escalado para trabalhar na empresa no domingo de
eleição, teria somente o direito a uma folga durante a semana, em razão do
trabalho realizado no dia do descanso semanal remunerado (não feriado). 

Considerando que o empregado tenha sido escalado para
trabalhar na empresa no dia das eleições, esta ausência ao trabalho para
cumprimento do voto é justificada
, ou seja, não pode o empregador exigir
que o empregado a compense em outro dia.

O tempo concedido para que o empregado (que esteja
trabalhando na empresa no dia das eleições) cumpra com a obrigação do
voto,
deve ser o suficiente para o seu deslocamento (ida e volta),
considerando ainda eventuais filas enfrentadas na cabine de votação.

Diante da divergência, cabe ao empregador analisar o melhor cenário e
optar por um dos entendimentos.

Nota: Considerando que o eleitor convocado pela
Justiça Eleitoral para trabalhar no dia das eleições é notificado com 60 dias
de antecedência, é importante que a empresa que trabalha em escala de
revezamento antecipe sua programação para escalar somente os empregados que não
tenham sido convocados para trabalhar das eleições.

The post Eleições 2024 – Um resumo sobre efeitos trabalhistas first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/26/eleicoes-2024-um-resumo-sobre-efeitos-trabalhistas/feed/ 0
Feriados com efeito Trabalhista https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/18/feriados-com-efeito-trabalhista/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/18/feriados-com-efeito-trabalhista/#respond Wed, 18 Sep 2024 12:29:00 +0000 FERIADOS COM EFEITO TRABALHISTA Confira as datas 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) 13 de fevereiro, Carnaval (VER DECRETO […]

The post Feriados com efeito Trabalhista first appeared on Perolas do Rh.

]]>
FERIADOS COM EFEITO TRABALHISTA

Confira as datas

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)

13 de fevereiro, Carnaval (VER DECRETO MUNICIPAL)

29 de março, Paixão de Cristo (VER DECRETO MUNICIPAL)

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

30 de maio, Corpus Christi (VER DECRETO MUNICIPAL)

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

2 de novembro, Finados (feriado nacional)

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

25 de dezembro, Natal (feriado nacional)

Mais Leis:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9093.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm

The post Feriados com efeito Trabalhista first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/09/18/feriados-com-efeito-trabalhista/feed/ 0
Prazo para pagameto dos Salários https://www.perolasdorh.com.br/2024/06/06/prazo-para-pagameto-dos-salarios/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/06/06/prazo-para-pagameto-dos-salarios/#respond Thu, 06 Jun 2024 18:19:00 +0000 Se você está em dúvida quanto aos prazos para pagamento dos salários do empregado CLT e do empregado doméstico é […]

The post Prazo para pagameto dos Salários first appeared on Perolas do Rh.

]]>

Se você está em dúvida quanto aos prazos para pagamento dos salários do empregado CLT e do empregado doméstico é importante ler abaixo: 

Empregados CLT: O Artigo 459 da CLT: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Empregados Domésticos: Conforme o Artigo 10 da Lei 14.438 de 2022: “O pagamento do salário mensal não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser efetuado até o sétimo dia do mês subsequente ao vencido.”

Fique atento aos prazos!

The post Prazo para pagameto dos Salários first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/06/06/prazo-para-pagameto-dos-salarios/feed/ 0
Salário Família – Comprovação Obrigatória https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/salario-familia-comprovacao-obrigatoria/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/salario-familia-comprovacao-obrigatoria/#respond Thu, 23 May 2024 19:56:00 +0000  Os trabalhadores no arquivo anexo relacionados que desejam manter o benefício do salário-família precisam entregar até o fim de maio o […]

The post Salário Família – Comprovação Obrigatória first appeared on Perolas do Rh.

]]>
 Os trabalhadores no arquivo anexo
relacionados que desejam manter o benefício do salário-família precisam
entregar até o fim
de maio
 o documento que
comprova a frequência escolar dos filhos para dependentes a partir de 4 anos de
idade
. Caso contrário, a empresa, é obrigada por lei a suspender o
pagamento do benefício na folha de pagamento.

Fundamentação Legal:

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 “Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da
certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao
inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de
comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do
regulamento.”

 DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO
DE 2020
“Art. 84.  O pagamento do salário-família será devido a
partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da
documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a
dependência econômica dos dois últimos, e fica condicionado à apresentação
anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até
seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos
referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade”…

The post Salário Família – Comprovação Obrigatória first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/salario-familia-comprovacao-obrigatoria/feed/ 0
Calamidade no Rio Grande do Sul https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/calamidade-no-rio-grande-do-sul/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/calamidade-no-rio-grande-do-sul/#respond Thu, 23 May 2024 19:53:00 +0000  O estado de calamidade pública é a situação anormal provocada por desastres naturais que causem danos e prejuízos que comprometam […]

The post Calamidade no Rio Grande do Sul first appeared on Perolas do Rh.

]]>
 O estado de calamidade pública é a situação anormal
provocada por desastres naturais que causem danos e prejuízos que comprometam a
capacidade de resposta do Poder Público, consequentemente, dependam da adoção
de medidas administrativas excepcionais para a sua recuperação e resposta
(artigo 2°, inciso VIII, do Decreto n° 10.593/2020).

Para fins de sua caracterização, é necessário que o
Poder Executivo Federal reconheça o estado de calamidade pública no Município,
Estado ou Distrito Federal (DF).

O Governo Federal realizou este reconhecimento no
Estado do Rio Grande do Sul por meio do artigo 1º da Portaria SEDEC nº
1.354/2024, publicada no DOU de 02.05.2024.

Neste sentido, foram implementadas medidas de
enfrentamento, como prorrogação de prazos para pagamento de tributos, inclusive
de parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes
domiciliados nos Municípios em que foi declarado estado de calamidade pública
pelo Decreto n° 57.600/2024.

Aos trabalhadores, coube a antecipação de
benefícios assistenciais (BPC/LOAS), abono salarial (PIS/PASEP), acréscimos no
seguro-desemprego e saque emergencial do FGTS.

 

 

 

Fonte: Econet Editora.

The post Calamidade no Rio Grande do Sul first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/23/calamidade-no-rio-grande-do-sul/feed/ 0
Parcelamento RFB 2024 https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/parcelamento-rfb-2024/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/parcelamento-rfb-2024/#respond Tue, 14 May 2024 11:34:00 +0000   PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Inclusive de Pequeno Valor e os Com Garantias Publicado, […]

The post Parcelamento RFB 2024 first appeared on Perolas do Rh.

]]>
 

PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN

Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Inclusive de Pequeno Valor e os Com Garantias

Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.

Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.

Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Para verificar o grau de recuperabilidade, o contribuinte deve observar o Capítulo II da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

A adesão às propostas poderá ser feita das 8h do dia 13.05.2024 até às 19h do dia 30.08.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.

A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:

Modalidades

Beneficiários/Créditos

Condições

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

Nos casos quer não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.

Demais pessoas jurídicas.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.

Nos casos quer não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses.

Créditos inscritos:

– Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;

– Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;

– De devedores falidos, em liquidação ou intervenção;

– De empresas com CNPJ irregular;

– De pessoa física falecida.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.

Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.

Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano.

Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 5 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Pessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos.

parcela inicial deve ser paga no mês da adesão.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.

Frisa-se que as parcelas (exceto a parcela inicial) serão acrescidas de juros Selic e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.


Fonte: Econet Editora

The post Parcelamento RFB 2024 first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/parcelamento-rfb-2024/feed/ 0
Calamidade Rio Grande do Sul – Saque Abono PIS 2024 https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/calamidade-rio-grande-do-sul-saque-abono-pis-2024/ https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/calamidade-rio-grande-do-sul-saque-abono-pis-2024/#respond Tue, 14 May 2024 11:29:00 +0000  RESOLUÇÃO CODEFAT N° 1.002, DE 09 DE MAIO DE 2024 (DOU de 09.05.2024 – Edição Extra)   Dispõe sobre a […]

The post Calamidade Rio Grande do Sul – Saque Abono PIS 2024 first appeared on Perolas do Rh.

]]>

 RESOLUÇÃO CODEFAT N°
1.002, DE 09 DE MAIO DE 2024

(DOU de 09.05.2024 –
Edição Extra)

 

Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial
aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do
empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR – CODEFAT, nos termos do § 5° do art. 4° e o inciso V do art. 19 da
Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4°
do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat n° 974, de 21
de junho de 2023, bem como o constante do Processo n° 19965.201010/2024-76,

RESOLVE, AD REFERENDUM DO CONSELHO:

Art. 1° Fica antecipado, para a partir do dia 15 de maio de
2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do
nascimento entre julho e dezembro, cujos empregadores possuam domicílio no
Estado do Rio Grande do Sul, devido aos prejuízos em decorrência de chuvas
intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.

Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão
ser realizados no período de 15/05/2024 a 27/12/2024.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

LUIZ MARINHO

The post Calamidade Rio Grande do Sul – Saque Abono PIS 2024 first appeared on Perolas do Rh.

]]>
https://www.perolasdorh.com.br/2024/05/14/calamidade-rio-grande-do-sul-saque-abono-pis-2024/feed/ 0