Enem – Falta do empregado no dia da prova é Justificada?

Aproximando-se o dia da prova do ENEM surge a dúvida quanto
ao empregado que trabalha conforme escala no Domingo, e necessita faltar para
prestar a prova do ENEM. A empresa está obrigada a liberar o empregado para os
dias de prova?

 Resposta: Nos termos do artigo 473, VII da CLT o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que
estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior. Desta forma, considerando que o ENEM é uma
prova que é utilizada para ingresso em estabelecimento superior, com a
comprovação por parte do empregado, este dia será considerado como falta
justificada

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