Se você está em dúvida quanto aos prazos para pagamento dos salários do empregado CLT e do empregado doméstico é importante ler abaixo:
Empregados CLT: O Artigo 459 da CLT: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Empregados Domésticos: Conforme o Artigo 10 da Lei 14.438 de 2022: “O pagamento do salário mensal não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser efetuado até o sétimo dia do mês subsequente ao vencido.”
Fique atento aos prazos!