O estado de calamidade pública é a situação anormal
provocada por desastres naturais que causem danos e prejuízos que comprometam a
capacidade de resposta do Poder Público, consequentemente, dependam da adoção
de medidas administrativas excepcionais para a sua recuperação e resposta
(artigo 2°, inciso VIII, do Decreto n° 10.593/2020).
Para fins de sua caracterização, é necessário que o
Poder Executivo Federal reconheça o estado de calamidade pública no Município,
Estado ou Distrito Federal (DF).
O Governo Federal realizou este reconhecimento no
Estado do Rio Grande do Sul por meio do artigo 1º da Portaria SEDEC nº
1.354/2024, publicada no DOU de 02.05.2024.
Neste sentido, foram implementadas medidas de
enfrentamento, como prorrogação de prazos para pagamento de tributos, inclusive
de parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes
domiciliados nos Municípios em que foi declarado estado de calamidade pública
pelo Decreto n° 57.600/2024.
Aos trabalhadores, coube a antecipação de
benefícios assistenciais (BPC/LOAS), abono salarial (PIS/PASEP), acréscimos no
seguro-desemprego e saque emergencial do FGTS.
Fonte: Econet Editora.