1.002, DE 09 DE MAIO DE 2024
(DOU de 09.05.2024 –
Edição Extra)
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial
aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do
empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR – CODEFAT, nos termos do § 5° do art. 4° e o inciso V do art. 19 da
Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso IX do art. 4°
do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat n° 974, de 21
de junho de 2023, bem como o constante do Processo n° 19965.201010/2024-76,
RESOLVE, AD REFERENDUM DO CONSELHO:
Art. 1° Fica antecipado, para a partir do dia 15 de maio de
2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do
nascimento entre julho e dezembro, cujos empregadores possuam domicílio no
Estado do Rio Grande do Sul, devido aos prejuízos em decorrência de chuvas
intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.
Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão
ser realizados no período de 15/05/2024 a 27/12/2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ MARINHO