Calamidade Rio Grande do Sul – Portaria 659/2024

PORTARIA MTE N° 659, DE 09 DE MAIO DE 2024

(DOU de 09.05.2024 – Edição Extra)

Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei n°
14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 4°, parágrafo único do Decreto n°
5.113, de 22 de junho de 2004, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul n°
57.596, de 1° de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional n°
1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024,
edição extra, bem como o Processo n° 19956.200041/2024-19,

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizado novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, elencados na Portaria n° 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional n° 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, a seguir elencados:

MUNICÍPIOS

I

Aceguá

II

Agudo

III

Alegrete

IV

Alegria

V

Alpestre

VI

Alto Alegre

VII

Alto Feliz

VIII

Alvorada

IX

Amaral Ferrador

X

Ametista do Sul

XI

André da Rocha

XII

Anta Gorda

XIII

Antônio Prado

XIV

Arambaré

XV

Araricá

XVI

Aratiba

XVII

Arroio do Meio

XVIII

Arroio do Tigre

XIX

Arroio dos Ratos

XX

Arroio Grande

XXI

Arvorezinha

XXII

Augusto Pestana

XXIII

Áurea

XXIV

Balneário Pinhal

XXV

Barão

XXVI

Barão de Cotegipe

XXVII

Barra do Guarita

XXVIII

Barra do Ribeiro

XXIX

Barra do Rio Azul

XXX

Barra Funda

XXXI

Barros Cassal

XXXII

Benjamin Constant do Sul

XXXIII

Bento Gonçalves

XXXIV

Boa Vista das Missões

XXXV

Boa Vista do Buricá

XXXVI

Boa Vista do Sul

XXXVII

Bom Jesus

XXXVIII

Bom Princípio

XXXIX

Bom Retiro do Sul

XL

Boqueirão do Leão

XLI

Brochier

XLII

Butiá

XLIII

Caçapava do Sul

XLIV

Cacequi

XLV

Cachoeira do Sul

XLVI

Cachoeirinha

XLVII

Cacique Doble

XLVIII

Caiçara

XLIX

Camaquã

L

Camargo

LI

Campestre da Serra

LII

Campina das Missões

LIII

Campinas do Sul

LIV

Campo Bom

LV

Campos Borges

LVI

Candelária

LVII

Cândido Godói

LVIII

Canela

LIX

Canguçu

LX

Canoas

LXI

Canudos do Vale

LXII

Capão Bonito do Sul

LXIII

Capão da Canoa

LXIV

Capão do Cipó

LXV

Capela de Santana

LXVI

Capitão

LXVII

Caraá

LXVIII

Carazinho

LXIX

Carlos Barbosa

LXX

Carlos Gomes

LXXI

Caseiros

LXXII

Catuípe

LXXIII

Caxias do Sul

LXXIV

Centenário

LXXV

Cerro Branco

LXXVI

Cerro Grande

LXXVII

Cerro Grande do Sul

LXXVIII

Chapada

LXXIX

Charqueadas

LXXX

Charrua

LXXXI

Chiapetta

LXXXII

Ciríaco

LXXXIII

Colinas

LXXXIV

Colorado

LXXXV

Constantina

LXXXVI

Coqueiro Baixo

LXXXVII

Coronel Bicaco

LXXXVIII

Coronel Pilar

LXXXIX

Cotiporã

XC

Crissiumal

XCI

Cristal

XCII

Cristal do Sul

XCIII

Cruz Alta

XCIV

Cruzaltense

XCV

Cruzeiro do Sul

XCVI

David Canabarro

XCVII

Dezesseis de Novembro

XCVIII

Dilermando de Aguiar

XCIX

Dois Irmãos

C

Dois Irmãos das Missões

CI

Dois Lajeados

CII

Dom Feliciano

CIII

Dona Francisca

CIV

Doutor Maurício Cardoso

CV

Doutor Ricardo

CVI

Eldorado do Sul

CVII

Encantado

CVIII

Encruzilhada do Sul

CIX

Engenho Velho

CX

Entre Rios do Sul

CXI

Erebango

CXII

Erechim

CXIII

Erval Grande

CXIV

Erval Seco

CXV

Espumoso

CXVI

Estação

CXVII

Estância Velha

CXVIII

Esteia

CXIX

Estrela

CXX

Estrela Velha

CXXI

Eugênio de Castro

CXXII

Fagundes Varela

CXXIII

Fa r r o u p i l h a

CXXIV

Faxinal do Soturno

CXXV

Fa x i n a l z i n h o

CXXVI

Fazenda Vilanova

CXXVII

Fe l i z

CXXVIII

Flores da Cunha

CXXIX

Fontoura Xavier

CXXX

Fo r m i g u e i r o

CXXXI

Fo r q u e t i n h a

CXXXII

Fortaleza dos Valos

CXXXIII

Frederico Westphalen

CXXXIV

Garibaldi

CXXXV

General Câmara

CXXXVI

Gentil

CXXXVII

Gramado

CXXXVIII

Gramado dos Loureiros

CXXXIX

Gramado Xavier

CXL

Gravataí

CXLI

Guabiju

CXLII

Guaíba

CXLIII

Guaporé

CXLIV

Harmonia

CXLV

Herval

CXLVI

Herveiras

CXLVII

Horizontina

CXLVIII

Humaitá

CXLIX

Ibarama

CL

Ibiaçá

CLI

Ibirapuitã

CLII

Ibirubá

CLIII

Igrejinha

CLIV

Ilópolis

CLV

Imigrante

CLVI

Independência

CLVII

Inhacorá

CLVIII

Ipê

CLIX

Ipiranga do Sul

CLX

Iraí

CLXI

Itaara

CLXII

Itapuca

CLXIII

Itaqui

CLXIV

Itati

CLXV

Itatiba do Sul

CLXVI

Ivorá

CLXVII

Jaboticaba

CLXVIII

Jacuizinho

CLXIX

Jaguarão

CLXX

Jaguari

CLXXI

Jari

CLXXII

Jóia

CLXXIII

Júlio de Castilhos

CLXXIV

Lagoa Bonita do Sul

CLXXV

Lagoa dos Três Cantos

CLXXVI

Lagoa Vermelha

CLXXVII

Lagoão

CLXXVIII

Lajeado

CLXXIX

Lajeado do Bugre

CLXXX

Lavras do Sul

CLXXXI

Liberato Salzano

CLXXXII

Lindolfo Collor

CLXXXIII

Mampituba

CLXXXIV

Manoel Viana

CLXXXV

Maquiné

CLXXXVI

Maratá

CLXXXVII

Marau

CLXXXVIII

Marcelino Ramos

CLXXXIX

Mariana Pimentel

CXC

Mariano Moro

CXCI

Marques de Souza

CXCII

Mata

CXCIII

Mato Leitão

CXCIV

Maximiliano de Almeida

CXCV

Minas do Leão

CXCVI

Miraguaí

CXCVII

Montauri

CXCVIII

Monte Alegre dos Campos

CXCIX

Monte Belo do Sul

CC

Montenegro

CCI

Mormaço

CCII

Morrinhos do Sul

CCIII

Morro Reuter

CCIV

Mostardas

CCV

Muçum

CCVI

Não-me-toque

CCVII

Nonoai

CCVIII

Nova Alvorada

CCIX

Nova Bassano

CCX

Nova Boa Vista

CCXI

Nova Bréscia

CCXII

Nova Esperança do Sul

CCXIII

Nova Palma

CCXIV

Nova Petrópolis

CCXV

Nova Prata

CCXVI

Nova Ramada

CCXVII

Nova Roma do Sul

CCXVIII

Nova Santa Rita

CCXIX

Novo Barreiro

CCXX

Novo Cabrais

CCXXI

Novo Hamburgo

CCXXII

Novo Machado

CCXXIII

Novo Tiradentes

CCXXIV

Novo Xingu

CCXXV

Paim Filho

CCXXVI

Palmares do Sul

CCXXVII

Palmeira das Missões

CCXXVIII

Palmitinho

CCXXIX

Panambi

CCXXX

Pantano Grande

CCXXXI

Paraí

CCXXXII

Paraíso do Sul

CCXXXIII

Pareci Novo

CCXXXIV

Parobé

CCXXXV

Passa Sete

CCXXXVI

Passo do Sobrado

CCXXXVII

Passo Fundo

CCXXXVIII

Paulo Bento

CCXXXIX

Paverama

CCXL

Pedras Altas

CCXLI

Pejuçara

CCXLII

Pelotas

CCXLIII

Picada Café

CCXLIV

Pinhal

CCXLV

Pinhal Grande

CCXLVI

Pinheiro Machado

CCXLVII

Pinto Bandeira

CCXLVIII

Piratini

CCXLIX

Planalto

CCL

Poço Das Antas

CCLI

Pontão

CCLII

Ponte Preta

CCLIII

Portão

CCLIV

Porto Alegre

CCLV

Porto Lucena

CCLVI

Porto Mauá

CCLVII

Porto Vera Cruz

CCLVIII

Porto Xavier

CCLIX

Pouso Novo

CCLX

Presidente Lucena

CCLXI

Progresso

CCLXII

Protásio Alves

CCLXIII

Putinga

CCLXIV

Quaraí

CCLXV

Quevedos

CCLXVI

Quinze de Novembro

CCLXVII

Redentora

CCLXVIII

Relvado

CCLXIX

Restinga Seca

CCLXX

Rio Pardo

CCLXXI

Riozinho

CCLXXII

Roca Sales

CCLXXIII

Rodeio Bonito

CCLXXIV

Rolante

CCLXXV

Ronda Alta

CCLXXVI

Rondinha

CCLXXVII

Roque Gonzales

CCLXXVIII

Rosário do Sul

CCLXXIX

Sagrada Família

CCLXXX

Salto do Jacuí

CCLXXXI

Salvador do Sul

CCLXXXII

Santa Clara do Sul

CCLXXXIII

Santa Cruz do Sul

CCLXXXIV

Santa Margarida do Sul

CCLXXXV

Santa Maria

CCLXXXVI

Santa Maria do Herval

CCLXXXVII

Santa Rosa

CCLXXXVIII

Santa Tereza

CCLXXXIX

Santa Vitória do Palmar

CCXC

Santana da Boa Vista

CCXCI

Santiago

CCXCII

Santo Ângelo

CCXCIII

Santo Antônio da Patrulha

CCXCIV

Santo Antônio Das Missões

CCXCV

Santo Antônio do Palma

CCXCVI

Santo Augusto

CCXCVII

Santo Cristo

CCXCVIII

Santo Expedito do Sul

CCXCIX

São Borja

CCC

São Domingos do Sul

CCCI

São Francisco de Assis

CCCII

São Francisco de Paula

CCCIII

São Gabriel

CCCIV

São Jerônimo

CCCV

São João da Urtiga

CCCVI

São João do Polêsine

CCCVII

São Jorge

CCCVIII

São José Das Missões

CCCIX

São José do Herval

CCCX

São José do Hortêncio

CCCXI

São José do Inhacorá

CCCXII

São José do Sul

CCCXIII

São José dos Ausentes

CCCXIV

São Leopoldo

CCCXV

São Marcos

CCCXVI

São Martinho da Serra

CCCXVII

São Miguel das Missões

CCCXVIII

São Paulo das Missões

CCCXIX

São Pedro da Serra

CCCXX

São Pedro das Missões

CCCXXI

São Pedro do Butiá

CCCXXII

São Pedro do Sul

CCCXXIII

São Sebastião do Caí

CCCXXIV

São Sepé

CCCXXV

São Valentim

CCCXXVI

São Valentim do Sul

CCCXXVII

São Vendelino

CCCXXVIII

São Vicente do Sul

CCCXXIX

Sapiranga

CCCXXX

Sapucaia do Sul

CCCXXXI

Sarandi

CCCXXXII

Seberi

CCCXXXIII

Sede Nova

CCCXXXIV

Segredo

CCCXXXV

Selbach

CCCXXXVI

Senador Salgado Filho

CCCXXXVII

Sentinela do Sul

CCCXXXVIII

Serafina Corrêa

CCCXXXIX

Sério

CCCXL

Sertão

CCCXLI

Severiano de Almeida

CCCXLII

Silveira Martins

CCCXLIII

Sinimbu

CCCXLIV

Sobradinho

CCCXLV

Soledade

CCCXLVI

Tabaí

CCCXLVII

Tapera

CCCXLVIII

Tapes

CCCXLIX

Taquara

CCCL

Taquari

CCCLI

Taquaruçu do Sul

CCCLII

Tenente Portela

CCCLIII

Teutônia

CCCLIV

Tio Hugo

CCCLV

Tiradentes do Sul

CCCLVI

Toropi

CCCLVII

Torres

CCCLVIII

Travesseiro

CCCLIX

Três Arroios

CCCLX

Três Coroas

CCCLXI

Três Forquilhas

CCCLXII

Três Palmeiras

CCCLXIII

Três Passos

CCCLXIV

Trindade do Sul

CCCLXV

Triunfo

CCCLXVI

Tucunduva

CCCLXVII

Tunas

CCCLXVIII

Tupanci do Sul

CCCLXIX

Tupanciretã

CCCLXX

Tupandi

CCCLXXI

Tuparendi

CCCLXXII

Ubiretama

CCCLXXIII

União da Serra

CCCLXXIV

Unistalda

CCCLXXV

Uruguaiana

CCCLXXVI

Vacaria

CCCLXXVII

Vale do Sol

CCCLXXVIII

Vale Real

CCCLXXIX

Vale Verde

CCCLXXX

Vanini

CCCLXXXI

Venâncio Aires

CCCLXXXII

Vera Cruz

CCCLXXXIII

Veranópolis

CCCLXXXIV

Vespasiano Correa

CCCLXXXV

Viadutos

CCCLXXXVI

Viamão

CCCLXXXVII

Vicente Dutra

CCCLXXXVIII

Victor Graeff

CCCLXXXIX

Vila Flores

CCCXC

Vila Maria

CCCXCI

Vila Nova do Sul

CCCXCII

Vista Alegre

CCCXCIII

Vista Alegre do Prata

CCCXCIV

Vista Gaúcha

CCCXCV

Westfalia

CCCXCVI

Xangri-lá

Art. 2° Caberá ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

 

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