Quando o empregado possui casos de alcoolismo, e é
necessário tratamento médico em razão de doenças ou quando ocorre o
encaminhamento para uma clínica de reabilitação, o atestado emitido pelo médico
responsável pelo acompanhamento na clínica, possui validade.
Nesse sentido, tendo em vista a responsabilidade social da
empresa, se reconhecida a existência da doença, o procedimento correto a ser
adotado pelo empregador seria o encaminhamento do empregado para assistência
médica adequada e consequente afastamento pelo INSS para percepção de
auxílio-doença, após o pagamento dos 15 primeiros dias do atestado médico.