**Tudo o que você precisa saber sobre a admissão de empregados domésticos: Um Resumo da Lei Complementar 150**

Contratar um
empregado doméstico pode ser uma ótima maneira de garantir que sua casa
funcione de maneira eficiente, mas também requer a compreensão das
regulamentações legais envolvidas. A Lei Complementar 150, promulgada em 2015,
estabeleceu direitos e responsabilidades tanto para empregadores quanto para
empregados domésticos no Brasil. Neste post, abordaremos os principais pontos a
serem considerados ao admitir um empregado doméstico, de acordo com essa
legislação.

 

**1.
Registro Formal:**

A primeira
etapa crucial é o registro formal do empregado. Isso envolve o preenchimento da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde devem ser anotadas
informações como função, salário, data de admissão e quaisquer aumentos ou
promoções posteriores.

 

**2. Jornada
de Trabalho:**

A lei define
uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais para
empregados domésticos. Horas extras podem ser permitidas, mas devem ser pagas
com acréscimo, geralmente 50% a mais que a hora normal.

 

**3.
Salário Mínimo:**

O empregador
deve garantir que o salário pago ao empregado doméstico não seja inferior ao
salário mínimo vigente. Além disso, é importante verificar o valor do mínio
definido em seu estado.

 

**4.
Férias Remuneradas:**

Após 12 meses
de trabalho, o empregado doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias,
com acréscimo de 1/3 do salário normal. Essas férias devem ser concedidas
preferencialmente de acordo com a vontade do empregado, levando em consideração
as necessidades da casa.

 

**5. 13º
Salário:**

Assim como em
outras formas de emprego, os empregados domésticos também têm direito ao 13º
salário, que deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

**6. FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):**

O empregador
deve recolher mensalmente o FGTS correspondente a 8% do salário do empregado em
uma conta específica. Esse valor pode ser resgatado em situações específicas,
como demissão sem justa causa ou aposentadoria.

 

**7.
Benefícios como Vale-Transporte e Vale-Alimentação:**

O Vale
Transporte é obrigatório o fornecimento pelo empregador ao empregado, e o
empregado participará do custei de até 6% do salário limitado ao valor utilizado.
Já o Vale Refeição não é obrigatório, mas podem ser oferecidos conforme
acordado entre as partes. No entanto, se forem fornecidos, devem ser
registrados formalmente.

 

**8.
Demissão e Aviso Prévio:**

Ao dispensar
um empregado doméstico, o empregador deve fornecer um aviso prévio de 30 dias
ou pagar o equivalente ao salário deste período. Em caso de demissão sem justa
causa, é devida a indenização equivalente a 40% do valor do FGTS.

 

Lembrando que
essa é apenas uma visão geral dos principais pontos abordados na Lei
Complementar 150. É importante estar atualizado com as regulamentações vigentes
e considerar as peculiaridades do seu caso. Caso haja dúvidas ou detalhes
específicos, é recomendado consultar um profissional especializado para
garantir a conformidade com a legislação e o bem-estar de todas as partes
envolvidas.

 

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