Multa do Artigo 477 da CLT a favor do Empregado

 

Caso a empresa não pague verbas rescisórias
dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa
deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo
atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário
recebe multa no valor de seu salário
.

 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo
sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao
pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário,
devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando,
comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.    

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