Pode ser que você ainda não saiba, mas, agora, é possível
visualizar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online,
tudo através do site do Meu INSS.
Com certeza, essa alternativa vem do plano do Instituto de
informatizar a maioria dos procedimentos previdenciários.
Desta maneira, o segurado consegue ver, a qualquer momento,
como está sua situação. Principalmente, em relação às atividades especiais
(insalubres e/ou perigosas) que exerce.
Além disso, o trabalhador consegue verificar se o seu PPP
realmente está de acordo com as condições insalubres e/ou perigosas da sua
atividade de trabalho.
Neste tópico, portanto, vou orientá-lo com um passo a
passo de como emitir seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.
1º
passo: acesse o site do Meu INSS
A primeira coisa a ser feita é acessar o site do Meu INSS.
Ao
entrar no site do Instituto, você irá se deparar com a tela abaixo:
Nesta tela, você deve clicar no botão “Entrar
com gov.br” e, na sequência, fazer seu login no sistema
2º
passo: procure o serviço do PPP Eletrônico
Pronto!
Agora que você já está logado no sistema do Meu INSS, vai
aparecer uma tela parecida com a tela abaixo:
No retângulo praticamente em branco, assim como aparece na
imagem acima, você deve digitar “PPP eletrônico” onde está escrito “Do que você precisa”:
Feito isso, você deve clicar em “PPP Eletrônico – Perfil
Profissiográfico Previdenciário”.
3º
passo: verifique seus vínculos de trabalho e baixe o PPP Eletrônico
Agora que você já clicou no serviço de PPP Eletrônico,
abrirá uma nova tela:
disponíveis nessa página.
No exemplo acima, há somente um vínculo. Para baixar seu PPP Eletrônico, clique no
ícone da folha azul com o “PDF”.
Após esse clique, será baixado um documento com o seu PPP
Eletrônico.
O seu PPP será praticamente nos moldes do documento abaixo.
Veja:
pode aparecer a seguinte imagem:
Não se preocupe, pois, nesta situação, é bem provável que
não haja uma especialidade no seu trabalho. Lembre-se: a emissão do PPP de
forma eletrônica tornou-se obrigatória somente para os períodos trabalhados a
partir de 01/01/2023.