LEI N° 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(DOU de 12.06.2020)
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2° A partir de 1° de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1° de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3° Fica revogada a Medida Provisória n° 916, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES