Após a Reforma Trabalhista o empregador é obrigado a seguir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho?

O empregador ainda deverá seguir as normas estabelecidas em acordo ou convenção coletiva, enquanto essas estiverem vigentes.

Ainda, existem situações em que a empresa poderá adotar somente se o sindicato prever em acordo ou convenção coletiva, conforme prevê o artigo 611-A da CLT que foi acrescido pela Lei 13.467/2017.

Desta forma, por mais que a empresa possa realizar alguns acordos individuais com o empregado (acordo de compensação, banco de horas) os sindicatos continuam vigentes e a empresa deverá cumprir, visto que a Constituição Federal de 1988 não foi alterada e a empresa dispõe que acordo ou convenção coletiva gera lei entre as partes (Art. 7º, inciso XXVI da CF/88).

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