CTPS DIGITAL – O futuro chegou!!!

CTPS
DIGITAL

Mas o que é CTPS
É a sua CARTEIRA DE TRABALHO, só que agora ela será digital!
Isso mesmo! A partir de agora o governo, através da lei
13.874/2019  e Portaria nº1.065 de
23/09/2019 nos trouxe a Carteira de Trabalho Digital!
Mas o que, e como é essa
carteira?
É a sua CARTEIRA ATUAL de trabalho! Só que de uma maneira diferente!
É a substituição dessa carteira azul”zinha”, que você entrega
toda vez que é admitido/contratado! E é essa DIGITAL que estará valendo daqui
em diante!
Mas como fazer essa
substituição?
Você baixa no seu celular o aplicativo através do Play Store (Android)
ou do APP Store (Iphone)
Para quem utiliza IPhone o link para baixar é:
https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499
Para outros celulares o link é:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
Ou então, basta você digitar na busca do seu aplicativo: Carteira de
Trabalho Digital que irá aparacer para você o ícone da carteira para você
baixar! Esse é o meio mais fácil!
Com o aplicativo baixado, ele te encaminhará para um prévio cadastro
que pedirá somente o seu CPF e então você responderá algumas perguntas (faça
sem receio) e finalizando esse cadastro, está tudo Pronto para você utilizar a
sua CTPS Digital.
A partir daí, você já terá “em suas mãos” todos os seus
vínculos e suas informações para você na tela do seu celular!
Mas e se eu não tiver celular?
Você poderá acessar pelo computador o site do governo no
link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social
E seguir o passo a passo…
Mas eu não estou conseguindo
baixar pelo aplicativo! Tá dando erro! O que posso fazer?
Nesse caso, você poderá procurar o seu banco, nos caixas eletrônicos da
(Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidades do Ministério da Economia
(antigo Ministério do Trabalho – MTE).
E minha carteira de papel? O que
eu faço com ela?
Guarde, pois ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo
de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando seus
antigos contratos de trabalho ela é documento original.
Daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já
existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas
eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo
baixado no seu celular.
As empresas não irão mais precisar da sua carteira em papel, para
realizar a sua ADMISSÃO. Para as empresas, basta o seu CPF (que é o documento
chave para a sua admissão) e sua admissão poderá ser realizada!
Assim sendo…
Os empregadores que fiquem atentos a nova realidade! Os trabalhadores
estão de olho!
Quer  dizer que se eu tiver um novo emprego o meu
empregador não poderá mais pedir a minha carteira de papel?
A princípio não é necessário! Basta seu CPF…
Mas temos aí um detalhe e uma exceção:
O detalhe é: Os DP/RHs utilizam para alimentar os dados da sua
carteira, um sistema que chama eSocial você provavelmente já ouviu falar e ele
está passando por uma adequação e provisoriamente eles precisariam do número da
sua carteira de trabalho atual para seu registro. Após essa adequação não
precisa mais nem do número dela, basta o seu CPF.
A exceção é caso você seja
contratado por um empregador que AINDA NÃO utiliza o eSocial que são raros
,
somente assim você irá precisar da via da CTPS em papel. E se caso você não
tiver uma CTPS, você pede emissão de uma CTPS Física mediante agendamento
(ligue 158). Mas é somente nesse caso!  
Vi aqui que minha carteira
possui dados errados como o meu cargo, meu salário… Tem erros aqui! O que eu
faço?
Primeiro! Não se desespere! E saiba que não é necessário que você vá a
nenhum lugar. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados
constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. E
conforme o governo, serão realizadas campanhas para a correção das informações.
Mas fique atento!
Caso as erros sejam referentes a informações posteriores ao mês atual
09/2019 (setembro), ou seja, do seu atual emprego, você deve informar ao seu
empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
Fale com a menina do seu DP/RH nesse caso para que ela possa corrigir.
Por fim, compartilho aqui com vocês o site de perguntas e respostas do
governo que te ajudarão a esclarecer mais alguma dúvida que ainda ficou e
disponibiliza e também um passo a passo de todo o processo da CTPS Digital…
Passo a passo:
https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Dúvidas Frequentes:
https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

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