Contas inativas – MP 763/16
Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
1 Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;
2 Qual é o valor do seu saldo;
3 Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;
4 O calendário de pagamento;
5 O local mais conveniente para atendimento.
Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa.
PARA CONSULTAR ACESSE… https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
Calendário de pagamento
Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos em | Início |
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Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
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Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho. -
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
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Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
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fonte: www.caixa.gov.br
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