Duvidas sobre o FGTS Contas Inativas

Contas inativas – MP 763/16

Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. 

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

1      Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;

2      Qual é o valor do seu saldo;
3      Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;
4      O calendário de pagamento;
5      O local mais conveniente para atendimento.
Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. ​

PARA CONSULTAR ACESSE… https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

Calendário de pagamento

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.

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Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14​/07/2017

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  1. Agências Caixa

    ​Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.​​​​
  2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

    Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

  3. Autoatendimento

    Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para​ valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

  4. fonte: www.caixa.gov.br

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