Empregado Doméstico – Novo Prazo e Dúvidas

O Governo ampliou o prazo para o pagamento do Simples Doméstico para 30 de novembro. Devido consecutivos de problemas técnicos no sistema do eSocial. 


Algumas dicas que podem ajudar possíveis dúvidas que podem surgir diante desta prorrogação…


a) Quem já havia emitido a guia com o prazo de 6 de novembro pode imprimir um novo boleto com prazo prolongado, pois segundo a Receita Federal, “os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento”.


b) Diante da alteração da data limite para o pagamento do Simples Doméstico os empregadores podem fazer os seus cadastros e de seus empregados até o dia 30 de novembro. 

c) A alteração do pagamento se refere somente ao que venceria em 06 de novembro, passando para o dia 30 de novembro. O pagamento de novembro, até o momento continua com a data de pagamento fixada em 07 de dezembro.

d) O local para pagamento da guia deve ser nos guichês de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, pois alguns relatos divulgados na mídia informam que a guia não está conseguindo ser paga em qualquer agência bancária.

e) Se o pagamento for realizado após 30 de Novembro haverá a cobrança de multa  que está estabelecida em 0,33% ao dia. 

f) A guia do Simples Doméstico, abrange em uma única guia o INSS do empregador, INSS do empregado, Seguro Acidente de Trabalho, FGTS, antecipação da multa sobre o FGTS para demissões sem justa causa, restituição do salário família (se houver), Imposto de Renda (se houver).

Cabendo ressaltar que as antigas guias de GPS e FGTS não serão mais aceitas para o fim do Empregado Doméstico, ficando obrigatório a utilização do Sistema da Receita Federal Simples Doméstico.

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