Algumas dicas que podem ajudar possíveis dúvidas que podem surgir diante desta prorrogação…
a) Quem já havia emitido a guia com o prazo de 6 de novembro pode imprimir um novo boleto com prazo prolongado, pois segundo a Receita Federal, “os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento”.
b) Diante da alteração da data limite para o pagamento do Simples Doméstico os empregadores podem fazer os seus cadastros e de seus empregados até o dia 30 de novembro.
c) A alteração do pagamento se refere somente ao que venceria em 06 de novembro, passando para o dia 30 de novembro. O pagamento de novembro, até o momento continua com a data de pagamento fixada em 07 de dezembro.
d) O local para pagamento da guia deve ser nos guichês de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, pois alguns relatos divulgados na mídia informam que a guia não está conseguindo ser paga em qualquer agência bancária.
e) Se o pagamento for realizado após 30 de Novembro haverá a cobrança de multa que está estabelecida em 0,33% ao dia.
f) A guia do Simples Doméstico, abrange em uma única guia o INSS do empregador, INSS do empregado, Seguro Acidente de Trabalho, FGTS, antecipação da multa sobre o FGTS para demissões sem justa causa, restituição do salário família (se houver), Imposto de Renda (se houver).
Cabendo ressaltar que as antigas guias de GPS e FGTS não serão mais aceitas para o fim do Empregado Doméstico, ficando obrigatório a utilização do Sistema da Receita Federal Simples Doméstico.