Considerações sobre 13º Salário 1ª Parcela
Estamos no mês de Outubro. A maioria dos empregadores paga a 1ª parcela do 13º salário ou gratificação natalina no mês de novembro, e se torna pertinente revisar alguns conceitos sobre os fundamentos deste direito.
Quem tem direito ao 13º Salário?
Todo trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
Qual o valor a ser pago?
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Atenção para aqueles empregados cujo salário mensal é constituído de parte variável, a qual deverá ser calculada a sua média.
Qual a data para pagamento?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado – lembrando que deverá solicitar ao empregador no mês de janeiro do correspondente ano por escrito).
E se acontecer rescisão contratual após ter sido paga a 1ª parcela?
O valor que foi adiantado da primeira parcela poderá ser compensado com o valor do 13º integral devido na rescisão.
E como fica o direito dos empregados em auxílio-doença previdenciário?
Aquele empregado que por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, que tenha ficado afastado para o tratamento por mais de 15 dias, tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia. Sendo assim, compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.
O 13º salário referente o tempo do afastamento, ou seja, a partir do 16º dia será pago diretamente pela previdência social.
E como fica o direito dos empregados em auxílio-doença-acidentário previdenciário?
A Justiça do Trabalho tem se posicionado que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.
Para pagamento da primeira parcela do 13º salário procede-se como demonstrado anteriormente no item Auxílio-Doença Previdenciário.
E como fica o direito do empregado afastado por serviço militar obrigatório?
O empregado afastado para o serviço militar obrigatório tem o direito ao 13º salário correspondente ao período anterior ao afastamento e posterior ao afastamento. O período de ausência não deve ser computado para o 13º salário.
E como fica o direito da empregada afastada por licença maternidade?
O salário-maternidade é pago mensalmente pela empresa, inclusive a parcela do 13º salário. E a parcela paga poderá ser deduzida quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias, excluída a parte destinada a outras entidades e fundos.
E o pagar integralmente o 13º salário é correto?
De acordo com a Lei 4.090/62, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, o 13º salário 1ª parcela poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Já a 2ª parcela deve se paga obrigatoriamente em dezembro, até o dia 20. Sendo assim, não há previsão legal para que a empresa pague o 13º salário integral em uma única parcela.
Como proceder com relação ao desconto e recolhimento do INSS da 1ª parcela do 13º Salário?
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
Como proceder com relação ao recolhimento do FGTS da 1ª parcela do 13º salário?
O FGTS incidirá sobre o valor pago, tomando-se o princípio do regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal junto com a folha de pagamento de novembro.
Como proceder com relação ao desconto do IRRF na 1ª parcela do 13º salário?
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.