Mesmo que o Art 473 da CLT seja aplicado as provas do Enem, sendo esta a posição majoritária dos especialistas em Direito do Trabalho, caberá ao empregado comprovar que realizou o ENEM perante o empregador. Mas aí repousa a dúvida de muitos: Como comprovar esta presença? A pergunta seria tão fácil de responder se todos conseguissem uma simples declaração de presença, mas conforme relatos de diversas pessoas esta foi negada em muitos lugares e agora a dúvida é como comprovar na empresa?
Seguem algumas dicas:
** No dia da prova: Cartão de confirmação do Enem carimbado e assinado pelos fiscais da sala;
** Acessar o link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/ e imprimir o resultado da prova, pois nesta constará a prova da realização do Exame.