Doações filantrópicas podem ser deduzidas?
Apenas as chamadas doações incentivadas, em um limite de até 6%
do imposto devido.
As doações incentivadas são
aquelas feitas aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e aos projetos aprovados segundo as Leis Rouanet, a Lei do Audiovisual e a Lei do Incentivo ao Desporto.
Há limites adicionais de
abatimento de até 1% do imposto devido para doações feitas para projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e de mais 1% para projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Ou seja, no total, o limite total de dedução de doações
filantrópicas a projetos aprovados pelo governo é de 8% do IR devido.
Doações feitas a outras entidades filantrópicas, que não se
enquadrem nos programas do governo, não podem ser abatidas.
Como doar
Para quem não realizou a
doação até 31/12/2014 diretamente a fundos e projetos incentivados a opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR 2015.
Ocorre que, para fazer as
doações usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisavam ser feitas até 31/12/2014.
Os contribuintes que deixaram
para fazer as doações no ato do preenchimento da declaração devem entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa.
Doações só podem ser
deduzidas por quem usa o modelo completo de declaração e as deduções têm limite
No modelo simplificado de
declaração há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Por isso, as deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda.
As doações realizadas em 2015
– que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado. |