Evite cair na malha fina
 
Chegou à hora de acertar as contas com o Leão e
junto com esta obrigação vem sempre uma dúvida que acompanha o contribuinte e
que a cada ano que passa está mais comum e atinge um maior número de
contribuintes, é a “malha fina”.

Dados históricos da Receita Federal revelam que cerca de 500 mil
contribuintes caem todos os anos na malha fina. Desse total, 10% são
declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações prestadas ao
fisco.  

Afinal de contas o que é malha fina? A
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente
conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as
declarações dos modelos completo e simplificado, efetuada de forma
eletrônica. Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados
declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das
informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da
Receita Federal.
Quando a declaração é entregue pelo
contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações
declaradas. É nesta fase que são realizadas seqüências de verificações para
identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem
caracterizar infração à legislação tributária federal. 
Dependendo da irregularidade que for
encontrada, interrompe-se o processamento da declaração que segue para uma
análise mais minuciosa até a solução dos problemas detectados, o que pode
acontecer internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a
participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de
informações e documentos.

Então, o que fazer para evitar que a minha declaração pare na malha
fina? 
Existem alguns parâmetros que devem nortear o
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem
atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do
contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Valor do Imposto de Renda Retido na
Fonte
: Os computadores da Receita Federal realizam com muita
eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção
declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores
são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas
entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância
que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte
pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência de Fontes Pagadoras:
Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que
declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à
Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos
os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que
tenham algum imposto retido.
Recebimentos de Resgate de Previdência
Privada
: Os resgates realizados pelos contribuintes também são de
conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas
empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes
valores quando ocorrerem.
Despesas Médicas: Muitos
contribuintes são barrados neste quesito, pois valores de pagamentos
incompatíveis com a renda bruta declarada, indicam erro. Apesar da permissão
de dedução integral das despesas médicas, o normal é que estas despesas
guardem uma certa relação com a renda bruta. Valores desproporcionais
chamarão a atenção do fisco e irão, sem dúvida, provocar a retenção da
declaração. É razoável pensar também que, normalmente quem possui um plano de
saúde não costuma efetuar grandes pagamentos com assistência média para
atendimentos fora do plano.
Variação Patrimonial: A
relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser
compatível. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o
final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos
tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados
exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de
receita. Normalmente as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de
malha fina, sendo as demais registradas na Secretaria da Receita Federal,
podendo desencadear uma fiscalização posterior.
Apesar destes serem os erros mais comuns no
preenchimento das declarações das pessoas físicas, ainda existem outros
motivos que podem não reter a declaração em malha fina, mas ser motivo de um
processo de fiscalização por parte do fisco. Veja alguns exemplos:
Falta de declaração de aquisição de
veículos novos
: Periodicamente as montadoras de veículos informam à
Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados
com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma
aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Falta de declaração de aquisição de
imóveis das incorporadoras
: Seguindo o mesmo critério das
montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos
os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto
este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um
processo fiscal.
Falta de declaração de alugueis
recebidos
: Assim como as incorporadoras e montadoras, a
obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que
transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas
administrados.
Falta de declaração de imóveis
adquiridos
: Os cartórios seguem uma rotina de prestação de
informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados,
indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito:
Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos
foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser
suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está
omitindo informações de sua real renda.
Movimentação bancária elevada:
As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita
Federal, através da DIMOF. Desta forma, os depósitos bancários devem ter
origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de
bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro
do dinheiro.
Enfim, de uma forma ou de outra, todas as operações
realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela,
são circularizados com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e
a atenção a todos estes detalhes no momento da montagem de sua declaração,
evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.
Tenha o máximo de atenção possível e guarde
muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois
as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez
mais aguçada.

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