Lei das Domésticas: Penalização para empregadores começará em
Agosto
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas
passarão a vigorar a partir do dia 7
de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador
doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT,
com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o
pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram
sancionadas recentemente.
passarão a vigorar a partir do dia 7
de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador
doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT,
com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o
pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram
sancionadas recentemente.
A preocupação é grande,
porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova
realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é
que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de
demissões.
porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova
realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é
que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de
demissões.
“Nos
próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que
buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros
pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a
cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na
carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard
Domingos.
próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que
buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros
pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a
cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na
carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard
Domingos.
Segundo ele, o conteúdo
estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na
omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração
do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na
omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração
do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas
para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou
família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira,
motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou
família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira,
motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o
tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação
das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o
porcentual de elevação da multa.
tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação
das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o
porcentual de elevação da multa.
Veja as principais mudanças da PEC das
Domésticas:
Domésticas:
Jornada de trabalho
Como era: Os horários
são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos
domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras
para o pagamento de horas adicionais.
para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas
excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda:
Imediatamente.
Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era: Não era
remunerado de forma especial.
remunerado de forma especial.
Como fica: Falta
regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.