Nas conversas informais entre amigos se ouve de pessoas que ao saírem de férias aproveitam para fazer um “bico” para outra empresa. Porém, esta prática além de comprometer a segurança do trabalhador poderá ainda trazer outras consequências trabalhistas conforme abaixo:
De acordo com o art. 138 da CLT, o empregado que está em gozo de férias não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho firmado entre eles, entretanto, se o empregado não estiver obrigado por contrato, estará sujeito a ter seu contrato individual de trabalho com a empresa que mantém vinculo ser rescindido por justa causa.
Salientamos que a legislação vigente não proíbe o empregado de manter, simultaneamente, contrato de trabalho com empresas diversas, observando a não coincidência de horário, intervalos mínimos para repouso e refeição, dentre outros.
Antes de pensar em começar um “bico” é preciso avaliar melhor e realmente aproveitar o período de férias para um tempo de descanso pessoal e familiar.
O legislador, para favorecer o lado financeiro dos trabalhadores concederam uma opção legal de ter um dinheiro a mais nas férias e se chama ABONO PECUNIÁRIO.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. E receberá este valor até 02 (dois) antes de sair de férias juntamente com o valor das férias.