Prestação de serviços durante as férias?

Nas conversas informais entre amigos se ouve de pessoas que ao saírem de férias aproveitam para fazer um “bico” para outra empresa. Porém, esta prática além de comprometer a segurança do trabalhador poderá ainda trazer outras consequências trabalhistas conforme abaixo:
De acordo com o art. 138 da CLT, o empregado que está em gozo de férias não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho firmado entre eles, entretanto, se o empregado não estiver obrigado por contrato, estará sujeito a ter seu contrato individual de trabalho com a empresa que mantém vinculo ser rescindido por justa causa.
Salientamos que a legislação vigente não proíbe o empregado de manter, simultaneamente, contrato de trabalho com empresas diversas, observando a não coincidência de horário, intervalos mínimos para repouso e refeição, dentre outros.
Antes de pensar em começar um “bico” é preciso avaliar melhor e realmente aproveitar o período de férias para um tempo de descanso pessoal e familiar.
O legislador, para favorecer o lado financeiro dos trabalhadores concederam uma opção legal de ter um dinheiro a mais nas férias e se chama ABONO PECUNIÁRIO.
É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. E receberá este valor até 02 (dois) antes de sair de férias juntamente com o valor das férias.

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