“O professor faz jus ao adicional noturno sobre a remuneração pelo trabalho prestado após as vinte e duas horas e não sobre todo o período trabalhado à noite. Recurso de Revista a que se nega provimento.” (Ac un da 1ª T do TST – RR 0245/89.2 – Rel. Min. Fernando Vilar – j 20.08.90 – DJI 05.10.90