“Não se admite contratação experimental em sequência ao labor na empresa como trabalhador temporário, uma vez que não há necessidade de nova adaptação e nem de prova de capacidade para o trabalho.” (TRT/SP – 00882200938202004 – RO – Ac. 4ª T. 20090956103 – Rel. Ivani Contini Bramante – DOE 13/11/2009)
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA QUE SUCEDE CONTRATO TEMPORÁRIO – INVALIDADE
“Não se admite contratação experimental em sequência ao labor na empresa como trabalhador temporário, uma vez que não há necessidade de nova adaptação e nem de prova de capacidade para o trabalho.” (TRT/SP – 00882200938202004 – RO – Ac. 4ª T. 20090956103 – Rel. Ivani Contini Bramante – DOE 13/11/2009)