MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 855, DE 14 DE JUNHO DE 2013
DOU de 17/06/2013 (nº 114, Seção 1, pág. 68)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – INTERINO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,
resolve:
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º – Instituir a partir de 16 de setembro de
2013 o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet,
instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para
autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das
rescisões de contrato de trabalho.
2013 o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet,
instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para
autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das
rescisões de contrato de trabalho.
§ 1º – A adesão da empresa à certificação digital no Sistema
HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então
utilizado.
HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então
utilizado.
§ 2º – O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de
assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo
com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de
Relações do Trabalho deste Ministério.
assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo
com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de
Relações do Trabalho deste Ministério.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO