A PEC dos empregados domésticos

Foi aprovada no dia 26 de março de 2013 pelo Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) no. 66/2012. Essa PEC já vinha sendo amplamente divulgada pela possibilidade de estender aos empregados domésticos direitos já garantidos aos trabalhadores em geral.

Já está valendo

– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
– Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais
– Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal
– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
– Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho
– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer
trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Precisa de regulamentação
*Proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa
*Seguro-desemprego
*FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
*Adicional por trabalho noturno
*Salário-família
*Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas
*Seguro contra acidentes de trabalho.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top