Novo Salário Mínimo Regional (2013) – Paraná

Por meio da Lei Estadual nº 17.135/12, foram fixados os valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal/88 e na Lei Complementar Federal nº 103/00.
Assim, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.088/13 o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I da referida Lei, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal/88 e na Lei Complementar nº 103/00, no Estado do Paraná, a partir de 01/05/2013, será de:
Grupos
Trabalhadores
Grupo I
R$ 882,59 para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Grupo II
R$ 914,82 para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio e lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Grupo III
R$ 949,53 para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Grupo IV
R$ 1.018,94 para os técnicos de nível médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Data-Base
A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

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