Por meio da Lei Estadual nº 17.135/12, foram fixados os valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal/88 e na Lei Complementar Federal nº 103/00.
Grupos
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Trabalhadores
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Grupo I
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R$ 882,59 para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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Grupo II
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R$ 914,82 para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio e lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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Grupo III
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R$ 949,53 para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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Grupo IV
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R$ 1.018,94 para os técnicos de nível médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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Data-Base