A contribuição sindical patronal será devida no mês de janeiro de cada ano pelas empresas em geral.
Neste sentido, o art. 579 da CLT determina que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Lembrando que, inexistindo este, o percentual será creditado à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
Não havendo entidade sindical de 1º grau (sindicato), o percentual a ela destinado irá para a Federação; na falta da Federação o percentual a ela destinado caberá à confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional, na falta de sindicato e entidades sindicais de grau superior, a contribuição sindical será creditada, integralmente na “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 4º da Lei nº 6.386/76.
Esse recolhimento é feito em guia própria (GRCSU) nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A ou estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de tributos federais.
A contribuição sindical dos empregadores consiste numa importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Válida para o Ano de 2013
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|||
Linha
|
Classe de Capital Social (R$)
|
Alíquota (%)
|
Valor a Adicionar (R$)
|
01
|
De 0,01 a 11.325,75
|
Contribuição Mínima
|
90,61
|
02
|
De 11.325,76 a 22.651,50
|
0,8
|
–
|
03
|
de22.651,51 a 226.514,96
|
0,2
|
135,91
|
04
|
de226.514,97 a 22.651.496,06
|
0,1
|
362,42
|
05
|
de22.651.496,07 a 120.807.978,99
|
0,02
|
18.483,62
|
06
|
de120.807.979,00 em diante
|
Contribuição Máxima
|
42.645,22
|
Linha
|
Classe de Capital Social
|
Alíquota %
|
Parcela a Adicionar (R$)
|
01
|
0,01 a 20.496,75
|
Contribuição Mínima
|
163,97
|
02
|
De 20.496,76 a 40.993,50
|
0,8%
|
–
|
03
|
De 40.993,51 a 409.935,00
|
0,2%
|
245,96
|
04
|
De 409.935,01 a 40.993.500,00
|
0,1%
|
655,90
|
05
|
de 40.993.500,01 a 218.632.000,00
|
0,02%
|
33.450,70
|
06
|
De 218.632.000,01 em diante
|
Contribuição Máxima
|
77.177,10
|
Observações:
A data de recolhimento da contribuição sindical segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT) para os:
– Empregadores é 31/01/2013;
– Autônomos é 28/02/2013;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses anteriormente citados, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art 600 da CLT.
–
–
–
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art 600 da CLT.
Tabela II
Linha
|
Classe de Capital Social
|
Alíquota %
|
Parcela a Adicionar (R$)
|
01
|
0,01 a 20.496,75
|
Contribuição Mínima
|
163,97
|
02
|
De 20.496,76 a 40.993,50
|
0,8%
|
–
|
03
|
De 40.993,51 a 409.935,00
|
0,2%
|
245,96
|
04
|
De 409.935,01 a 40.993.500,00
|
0,1%
|
655,90
|
05
|
de 40.993.500,01 a 218.632.000,00
|
0,02%
|
33.450,70
|
06
|
De 218.632.000,01 em diante
|
Contribuição Máxima
|
77.177,10
|
Observações:
A data de recolhimento da contribuição sindical segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) para os:
– Empregadores é 31/01/2013;
– Autônomos é 28/02/2013; e
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses anteriormente citados, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
A data de recolhimento da contribuição sindical segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) para os:
–
–
–
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Exemplo de Cálculo:
O cálculo da contribuição sindical é feito da seguinte maneira:
– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
– adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Parcela a Adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.
Somos uma empresa prestadora de serviços de Engenharia Elétrica,onde nós nos enquadramos?
Pois o sindicato está nos cobrando um taxa de R$ 800,00 à ser paga até 31/05/13!! Creio que está muito acima do normal esse valor. Nosso capital social se enquadra na linha 01.Aqui no Estado da Bahia, nos baseamos pela CCT da Construção Civil, apesar de não sermos afiliados ao sindicato. Por favor, preciso de uma orientação! Desde já, agradeço muitíssimo!!
Prezado (a), quanto a enquadramento é difícil posicionar sobre este assunto. Uma dica é entrar em contato com a Federação do Comércio de sua região, pois, geralmente eles fornecem auxilio sobre este assunto. Quanto a obrigatoriedade de recolhimento desta taxa compartilho o material abaixo para sua análise. Abraço!
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. PREVISÃO EM CLÁUSULA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (não associados), haja vista que os artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação, sendo com eles incompatíveis quaisquer cláusulas normativas que estabeleçam contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, obrigando empregados não sindicalizados ao recolhimento (Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC deste Tribunal). Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.