PRORROGAÇÃO DA RAIS 2012

PORTARIA Nº 401, 08 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: 
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no
DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de
2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.” (NR) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

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