Como deve ser feita a Folha de pagamento do empregado doméstico não optante do FGTS?
Ao empregado doméstico aplicam-se os percentuais de desconto do INSS de 8%, 9% ou 11%.
Dois exemplos: 1) Empregado A recebe mensalmente R$ 736,00 (Piso Regional do Estado do Paraná), logo o valor a descontar na folha deste empregado será a alíquota de 8% (ver tabela abaixo) no valor de R$ 58,88. 2) Empregado B recebe mensalmente R$ 1.200,00, logo o valor a descontar na folha deste empregado será a alíquota de 9% (ver tabela abaixo) no valor de R$ 108,00.
E como compor a GPS referente à folha deste empregado?
A GPS deve ser o valor descontado do empregado em conjunto com o percentual patronal, ou seja, 8%+12%; 9+12%; 11%+12%.
Dois exemplos: 1) Empregado A: Valor descontado R$ 58,88, Valor da parte patronal (empregador 12%) R$ 88,32 – GPS a Recolher R$ 147,20. 2) Empregado B: Valor descontado R$ 108,00, Valor da parte patronal (empregador 12%) R$ 144,00 – GPS a Recolher R$ 252,00.
Abaixo os fundamentos utilizados para este cálculo.
CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
Seção I
Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).
(…)
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 |
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
até R$ 1.107,52
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8,00
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de 1.107,53 até 1.845,87
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9,00
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de 1.845,88 até 3.691,74
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11,00
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(…)
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.