Abandono de Emprego? Cuidado!!!

VOCÊ JÁ SE DEPAROU COM UMA SITUAÇÃO COM ESTA?
Certa empresa possui um empregado que faltou deste 01/02/2011. Orientamos todo o procedimento sobre a demissão por abandono à empresa, porrém, o empregador (por seus motivos pessoais) resolveu manter a folha do empregado mas descontando mensalmente todos os dias e DSRs, e assim o fez até a competência 08/2011. Agora resolveu enviar a carta – ou Telegrama via ARMP, para o endereço do empregado solicitando o comparecimento e justificativa das faltas sob pena de justa causa. QUESTÃO: Quais as implicações legais desta prática uma vez que esta justa causa deveria ter sido formalizada em 03/2011?

PARECER DE CONSULTORES TRABALHISTAS:
Um dos princípios da justa causa, é a imediatidade, isto é, tão logo ocorreu a falta aplica-se a penalidade. 

A ausência desta, caracteriza “perdão tácito” pelo empregador.

Assim, a aplicação do abandono de emprego no momento presente, poderá ser facilmente revertida judicialmente pelo empregado, visto que esta não foi aplicada em momento cabível.
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Atenção… ABANDONO DE EMPREGO, logo após os 30 de faltas envie o Telegrama (ou carta) via ARMP com Conhecimento de Conteúdo por meio dos Correios para garantir a imediatidade. E, assim possa realizar a Rescisão por Justa Causa. (Veja neste mesmo blog o passo a passo sobre justa causa)

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