Verbas Rescisórias
1) Extinção Normal do Contrato por Iniciativa do Empregador ou do Empregado (término do contrato):
– saldo de salário;
– salário-família;
– férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– 13º salário proporcional;
– liberação do FGTS – código 04.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GRRF.
Não é devida a multa rescisória.