Extinção do Contrato de Experiência

Verbas Rescisórias

1) Extinção Normal do Contrato por Iniciativa do Empregador ou do Empregado (término do contrato):

 – saldo de salário;

 – salário-família;

 – férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

 – 13º salário proporcional;

 – liberação do FGTS – código 04.

Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GRRF.

Não é devida a multa rescisória.

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