ABANDONO DE EMPREGO
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
PERÍODO DE AUSÊNCIA
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Após os 30 dias, deverá o empregado ser notificado, por escrito, para que este venha à empresa justificar as suas faltas. Nesta comunicação é necessário conceder um prazo. Se o empregado não comparecer, e de posse da prova do recebimento da notificação a empresa dever realizar a Rescisão por Justa Causa. Abaixo uma sugestão do Modelo de comunicação a ser enviada por Correio via ARMP (Custo mais baixo), os cartórios a um custo mais elevado oferecem este serviço também.
CARTA ABANDONO DE EMPREGO
Cidade, xx de xxxxxxxx de 200……
À
Fulano
CTPS nº xxxx Série nº xxxx
Rua Tal nº xxx
Cidade de Tal – Estado
Prezado Senhor:
Solicitamos o comparecimento de V.Sa. ao estabelecimento desta Empresa, no prazo de (colocar o número de dias), no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia zz/zz/zz, sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra “i” da CLT.
Sem mais,
Atenciosamente.
EMPRESA
(assinatura autorizada)
Fontes de pesquisa utiizadas: http://www.guiatrabalhista.com.br/, e http://www.econeteditora.com.br/